terça-feira, 5 de abril de 2011

Ajuda aos desaparecidos



Quem já perdeu um parente por falecimento sabe o quão doloroso é.

Imaginem então quão tamanha é a dor de alguém que não pode ter a certeza da perda!

E pensando nisso  está em tramitação na Câmara Municipal um projeto que visa tentar ajudar essas famílias.

O Projeto de autoria do vereador Levi do Mercado visa colocar na capa dos carnês de IPTU de Itaboraí a foto das pessoas desaparecidas.


E iniciativas como essa surgem aos montes pelo nosso país.

Numa busca rápida pelo Google eu encontrei as seguintes informações de ações dos estados de :

Minas Gerais 

São Paulo

Rio Grande do Sul

Alagoas

Ceará

Prefeitura de Feira de Santana 

Além do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas


Na busca por quem desapareceu toda ajuda é bem vinda!


Saiba o que fazer em caso de desaparecimento de pessoas:



1) O primeiro lugar onde procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local de desaparecimento, pergunte a todos, aqueles que se encontram no local e aqueles que estão passando pelo local. Se for o caso, volte no dia seguinte, no mesmo horário do desaparecimento e repita novamente as mesmas perguntas, àqueles que se encontram no local e a aqueles que estão passando pelo local, se possível, leve uma fotografia da pessoa desaparecida e faça uma descrição das roupas que esta pessoa estava usando.

2) Se for durante um trajeto, faça e refaça o trajeto, perguntando a todos se tem alguma informação, pare e entre em todos os comércios, bares, postos de gasolina, etc no trajeto e pergunte a todos. Se for o caso, volte no dia seguinte, no horário do desaparecimento, e repita novamente todas as mesmas perguntas a todos.
3) Procure na casa de todos os seus parentes (sogros, tios, primos, etc,) mesmo daqueles mais afastados e peça ajuda deles para procurar, quanto mais gente procurando, maiores as probabilidades de se encontrar a pessoa o mais rapidamente possível.

4) Procure junto a  todos os amigos, de escola e de trabalho, de preferência, vá pessoalmente. No caso de crianças e adolescentes, explique seu problema e peça aos pais destas crianças ou adolescentes que interroguem seus filhos ao chegar em casa, e que informem imediatamente caso descubram alguma coisa. No caso de colegas de trabalho, interrogue a todos, aqueles que trabalham com a pessoa, seus amigos, chefes, subordinados, os seguranças, as secretárias, etc e em todos os casos, peça a eles sempre se tem uma idéia ou uma sugestão onde poderia encontrar ou quem poderia ajudá-lo a encontrar a pessoa desaparecida.

5) Visite todas as delegacias de polícia, plantões policiais, os hospitais, os pronto socorros, as clínicas, o corpo de bombeiros (e o resgate), o institutos médico legal de sua cidade ou das cidades do trajeto da pessoa desaparecida.  Se não encontrar, registre o boletim de ocorrência informando às autoridades o desaparecimento da pessoa (não é necessário esperar 24 horas, o B.O. pode ser feito a qualquer momento).
6) Acompanhe o inquérito policial e colabore com as autoridades, seja franco e sincero, não esconda nada e forneça sempre o máximo possível de informações, repasse todas as pistas, exponha todas as suas teorias e informe-os de tudo o que descobrir, souber o vier a saber,

7) Depois disto, repita o procedimento de busca, visitando hospitais, delegacias e os institutos médicos legais de todas as cidades em torno, de sua residência ou de seu local de trabalho e do trajeto efetuado pela pessoa desaparecida.

8) Se a pessoa desapareceu efetuando um trajeto, organize batidas a pé em todos os terrenos baldios, campos, florestas, obras e construções abandonadas no trajeto,

9) Avise os órgãos de imprensa, televisões, rádios, jornais de sua cidade e de sua região.
10) Imprima cartazes com um telefone para contato ou denuncias, e espalhe por todos os locais movimentados de sua cidade e no trajeto efetuado pela pessoa desaparecida, nas escolas, fábricas, escritórios, rodoviárias, etc,

11) Faça o cadastro da pessoa desaparecida no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

12) Peça ajuda a todas as ONG (organizações não governamentais) de sua cidade, seu estado ou do país


Fonte: CNPD

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